Projeto de Lei pretende proibir a cobrança de taxa de religação de energia e água
Um projeto de lei de autoria da vereadora Tatiana Lemos (PCdoB), foi apresentado ao Congresso Nacional e tem por intuito proibir a cobrança de taxa de religação de energia elétrica e de água, em caso de corte de fornecimento por falta de pagamento.
“O projeto visa corrigir uma situação que entendemos ser injusta, visto que é direito do consumidor o acesso aos serviços básicos de água e energia. Esse serviço (cobrança de juros e multas) já está embutido no valor e a população não pode ser penalizada duas vezes”, afirmou Tatiana.
A proposta descreve que caso o fornecimento de água e energia seja suspenso por causa de falta de pagamento, ele deve ser restabelecido após a extinção da dívida em um prazo de até 24 horas sem qualquer nova taxa de cobrança para o consumidor.
De acordo com a vereadora, as concessionárias deverão informar ao consumidor sobre a gratuidade do serviço de religação, em suas respectivas faturas de cobrança e em seus sítios eletrônicos. Em caso de descumprimento dessa lei, as empresas serão multadas e ainda podem responder ao que couber de direito dentro do Código de Defesa do Consumidor.
O que é taxa de religação?
Consiste em uma cobrança pela religação do fornecimento, que é exigida pelas concessionárias de distribuição de energia elétrica ou água, no qual o motivo da suspensão geralmente se dá pela falta de pagamento. Sua previsão legal está no artigo 6º, parágrafo terceiro, inciso II, da Lei 8.987/95 e na resolução da ANEEL 456/2000.
Qual é o valor para a religação de energia e água?
O valor para religação de energia atualmente, pode variar entre R$5,00 a R$98,00, dependendo da empresa servidora. Caso a religação não seja realizada dentro do prazo (4 horas em áreas urbanas e 8 horas em áreas rurais), o cliente ficará isento da taxa, de acordo a resolução 414/2014 da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica).
A taxa de religamento de água também não é fixa, podendo variar entre R$20,00 a R$50,00, dependendo da empresa.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.