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18 de Abril de 2024

Operação Cracolândia e o desvio de função da Guarda Civil Metropolitana (GCM)

Publicado por Brenda Licia
há 7 anos

Na manhã do dia 21 de maio de 2017, o prefeito de São Paulo, João Dória (PSDB), a partir do projeto Redenção, anunciou reurbanização na região da Cracolândia, Centro da Capital. A operação teve a presença de mais de 900 agentes das polícias Civil e Militar.

Até o final da manhã, 38 pessoas já haviam sido presas, contando com a apreensão de drogas e armas. Dentre os presos, destaca-se o líder do tráfico, que foi pego em Caraguatatuba. Além disso, foram expedidos 69 mandados de prisão.

A partir de um mandado de busca e apreensão, os policiais entraram em hotéis, pensões e vários estabelecimentos comerciais, onde expulsaram as pessoas que viviam lá. Na operação houveram diversos problemas, como tratores destruindo as barracas onde viviam os usuários, policiais utilizando balas de borracha e bombas de gás, carros com vidros quebrados, entre outras fatalidades.

A intervenção teve como principal objetivo identificar os pontos de venda de droga, apreender entorpecentes e localizar traficantes, limpar e revitalizar a Cracolândia, inclusive a instalação de habitações populares.

A assessoria da Prefeitura de São Paulo explicou que: “O projeto tem como eixo fundamental o acolhimento e tratamento de dependentes químicos. O conceito básico é primeiro dar abrigo aos dependentes e trabalhar de acordo com as singularidades das pessoas que possuem necessidades diferentes.”.

Para Dória, a Cracolândia chegou ao fim, afirmando juntamente com a prefeitura de São Paulo que colocarão câmeras de monitoramento, haverá policiamento no local e farão o possível para que a região ganhe novas moradias.

Ademais, a operação serviu para o prefeito anunciar o fim do programa social “Braços Abertos”, gestão Fernando Haddad, para a substituição pelo programa “Redenção”, do qual visa tanto a reinserção do usuário como o tratamento clínico, mantendo ações do antigo plano como auxilio aos usuários com emprego e moradia, que devem ser construídas pela iniciativa privada.

Apesar do “sucesso da operação”, como afirma João Dória, vários órgãos repudiaram a ação, como o coordenador científico da Plataforma Brasileira de Política de Drogas, Maurício Fiore; entidades jurídicas como Ministério Público de São Paulo e a Defensoria Pública de São Paulo, onde ambas afirmaram que abrirão inquérito civil para apurar desvio de função da Guarda Civil Metropolitana na ação; entre outros.

O que seria o desvio de função?

Como se trata de servidores públicos, o desvio de função é estudado à luz do direito administrativo que ocorre quando um trabalhador exerce uma função para a qual não está sendo pago. Em outras palavras é denominado, no aspecto legal, de improbidade administrativa (Lei 8.429/92).

No caso da Operação da Cracolândia, há desvio de função a partir do momento em que a Guarda Civil Metropolitana (GCM) atuou de forma irregular na Cracolândia ao revistar usuários de drogas como se fosse a Polícia Militar (PM), dessa forma, atentando contra os princípios da boa administração pública.

O que fazer quando há suspeita de desvio de função das autoridades públicas?

Em caso de suspeita de desvio de função das autoridades públicas, tal fato deve ser levado, a princípio, à própria Administração, que deverá acolher a denúncia e apurar os fatos.

Autor (a): Brenda Licia

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A Lei 13022/2014 veio para consolidar, definitivamente, as Guardas Municipais, como órgãos responsáveis pela Segurança Pública. O rol de competências trazidas pela 13022/2014 é meramente exemplificativo mas deixa evidente a vontade do Legislador de tratar as GMs como verdadeiras Polícias Municipais.

Seguem alguns incisos da Lei 13022 que legitimam a atuação dos GCMs, no caso em epígrafe:

"III - atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais;

IV - colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social;

XIV - encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário;"

O inciso XIV estendeu, as GMs, o poder-dever de prender em flagrante, e, em virtude disso, estendeu tacitamente o de realizar buscas pessoais, pois, muitas vezes, são uma etapa necessária para a realização de uma prisão em flagrante.

Além do mais, o Projeto de Lei 5488/16, que está em fase de conclusão, autorizará os municípios a denominarem suas respectivas GMs como Polícia Municipal. continuar lendo