Alertar sobre a presença de blitz pelas redes sociais é crime
Uma prática bastante comum atualmente é avisar os pontos de blitz pelas redes sociais, especialmente em grupos do aplicativo WhatsApp. Mas o que boa parte da população desconhece, é que esse ato é considerado crime previsto no Código Penal e existe punição.
Outra forma de alerta bastante comum, é quando um motorista usa os faróis do carro para indicar ao condutor que vem em sentido contrário sobre fiscalização policial, eletrônica ou interdições na pista. Entretanto, o uso das redes sociais para este tipo de atitude irregular vem ganhando espaço a cada dia que se passa.
Ao alertar sobre os locais onde há policiamento ostensivo e blitz, se presta um desserviço à população. E utilizar as redes sociais para esse fim é crime, previsto em lei. Quem praticar essa ação pode ser enquadrado por atentado contra a segurança ou ao funcionamento de serviços de utilidade pública.
Existe alguma lei específica que se trata disso?
Não, entretanto, é levado em consideração duas coisas: o princípio da legalidade e a abstração das leis. O primeiro determina que para o cidadão, só é proibido aquilo que a lei define como ilícito. Logo, aquilo que não é previsto em lei, por consequência, pode ser realizado. Já a abstração das leis quer dizer que as normas brasileiras são projetadas de forma abstrata, ou seja, a análise de um ato pode ser interpretada de acordo com o texto da lei.
Então em relação ao crime de divulgar blitz, há uma lei que pode ser interpretada como uma previsão desta conduta. É o artigo 265 do Código Penal, no qual declara que atentar contra a segurança ou o funcionamento de serviço de água, luz, força ou calor, ou qualquer outro de utilidade pública, é crime.
Quais as consequências desse crime?
O artigo 265 do Código Penal prevê pena de reclusão de um a cinco anos, mais multa para o condenado, com possibilidade de perder quatro pontos na carteira.
Como exemplo, em março de 2016, um jovem de 21 anos foi preso em Venda Nova do Imigrante, no Espírito Santo, por informar pelo WhatsApp a localização de radiopatrulha da Polícia Militar nas ruas da cidade. O rapaz foi detido em flagrante, por um policial do serviço reservado infiltrado no grupo da rede social, logo após o jovem ter postado uma foto de uma viatura da PM realizando patrulhamento. Ele foi acusado de atentado à segurança pública por divulgar informações sobre blitz através do aplicativo.
Autor (a): Brenda Licia
14 Comentários
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Não é crime não querida, se informe melhor. continuar lendo
Brenda, os princípios norteadores do Código Penal não permitem que a interpretação seja in mala partem ou se distanciem da taxatividade. A situação precisa de Lei para que seja efetivada. Ocorre que para atingir um fim, geralmente se cria mecanismos, ainda que populares, eivados de vícios e que logo perderá sua eficácia, não por falta de vontade, mas pela ausência de legalidade. Não se pode atribuir conduta como crime, sem previsão anterior de lei que assim a defina (art 1º). Conduta atípica, salvo melhor juízo. continuar lendo
É proibido ir contra todas formas de arrecadação de dinheiro do governo. Ponto. Aceitem que dói menos. Infelizmente quando nos tornamos estudantes de lei vemos que precisamos mudar a lei. continuar lendo
Existe uma coisa na lei chamada princípio da taxatividade. Não basta existir uma lei que defina uma conduta como crime. A norma incriminadora legal deve ser clara, compreensível, permitindo ao cidadão a real consciência acerca da conduta punível pelo Estado. A lei deve descrever o tipo penal com todos os seus elementos, de modo taxativo. No artigo 265 nao existe este princípio, visto que a maioria das blitz são esporádicas, não fixas. continuar lendo